


Engenharia de Segurança do Trabalho
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (NR-09)
A Implantação é realizada por um Técnico/ Eng. de Segurança, através da análise dos riscos ambientais específicos (físicos, químicos e Biológicos) presentes em cada atividade realizada na empresa, bem como as medidas de controle que deverão ser adotadas, a fim de se preservar a Segurança do Trabalhador.
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT (NR-15)
O objetivo deste laudo é identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial.
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho - PCMAT (NR-18)
A Implantação é realizada por um Eng. de Segurança, este é um programa que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos decorrentes no desenvolvimento da obra.
Plano de Carga (Gruas e Mini Gruas)
Toda a obra que tem uma grua ou mini-grua instalada deve possuir o plano de cargas, determinando o local de passagem da lança e contra lança da grua, local de carga e descarga, limites da obra, circulação de colaboradores, entre outros.
O plano de carga deve ser inserido no PCMAT, elaborado pelo Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho e através do locador.
Laudo Ergonômico/ Analise Ergonômica da Tarefa - AET (NR-17)
Tem por objetivo analisar as condições de trabalho dos setores administrativos e produtivos da empresa sob os aspectos da Ergonomia e das condições Ambientais, visando fornecer subsídios para a empresa para implementar mudanças em sua organização e método de trabalho, no sentido de diminuir os riscos da ocorrência de acidentes e moléstias do trabalho.
Análise Preliminar de Risco - APR
O objetivo desta análise é o reconhecer antecipadamente os riscos de acidentes e/ou doenças quando da realização dos trabalhos críticos a serem desenvolvidos, e a determinação de medidas preventivas e de controle. Serve como um guia prático para os DDS, treinamentos e atenuante em processos civis e/ou trabalhistas.
Ordem de Serviço (NR-01)
É um documento obrigatório para orientar e informar os trabalhadores da empresa, quais são os riscos que irá encontrar no ambiente de trabalho e na execução de suas atividades, para que o mesmo possa ter alguns cuidados e realizar procedimentos para sua proteção.
Visita Técnica/ Relatório Fotográfico
A Visita é realizada por um Técnico/ Eng. de Segurança, com a elaboração de Relatório Fotográfico de não conformidades encontradas bem como medida de controle (Ex. EPI, EPC e Procedimentos de segurança);
Suporte para eventuais dúvidas referente à Segurança e Saúde;
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA (NR-05)
Implantação de todo o processo eleitoral, desde a convocação até a apuração de votos. Capacitação dos participantes a desenvolverem ações preventivas na empresa.
Mapa de Riscos (NR-05)
Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde do trabalho, na empresa e possibilitar, durante sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.
Brigada de Incêndio (NR-23)
Tem como objetivo estabelecer as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio.
Terceirização de SESMT (NR-04)
Terceirizamos Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho para o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, que têm como função principal proteger a integridade física e mental dos colaboradores dentro da empresa.
Laudo Elétrico (NR - 10)
Avaliar as instalações elétricas de um modo geral, com o propósito de proteger o patrimônio e o ser humano contra graves consequências dos riscos inerentes à eletricidade, e para tanto são mensurados os seguintes pontos relativos à matéria.
Esquema Unifilar (NR-10)
O esquema unifilar das instalações elétricas é uma representação gráfica do circuito elétrico em sua totalidade, e respectivos dispositivos elétricos, de forma organizada, desde a fonte (transformador (es) próprio (s), rede secundária em baixa tensão da concessionária de energia elétrica e/ou geração própria) até as cargas.
Laudo de Para-Raios e medição Ôhmica (NR - 10)
A prevenção contra as descargas atmosféricas, estabelecendo um sistema de aterramento do estabelecimento, dentro das normas técnicas ideais, para prover condições de segurança às edificações e principalmente minimizar ao máximo os riscos que o ser humano possa estar exposto.
Inventário de Máquinas e Equipamentos (NR-12)
O inventário é o primeiro passo prático na adequação da empresa para os requisitos da NR - 12. A partir dele se iniciará a gestão de um projeto de adequação. Esse inventário também guiará o seguinte passo que é a realização da apreciação de riscos para cada uma das máquinas e equipamentos.
Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares - PPRPS
O Programa é um planejamento estratégico e sequencial das medidas de segurança que devem ser implementadas em prensas e equipamentos similares com o objetivo de garantir proteção adequada à integridade física e à saúde de todos os trabalhadores envolvidos com as diversas formas e etapas de uso das prensas e/ou dos equipamentos similares.
Programa de Prevenção de Riscos em Máquinas Injetoras de Plásticos - PPRMIP
O Programa de Prevenção de Riscos em Máquinas Injetoras de Plástico é um planejamento estratégico e sequencial das medidas de segurança que devem ser implementadas em Maquinas injetoras de plástico e equipamentos similares com o objetivo de garantir proteção adequada à integridade física e à saúde de todos os trabalhadores envolvidos com as diversas formas e etapas de uso das prensas e/ou dos equipamentos similares.
Laudo Técnico das Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho (NR-24)
O Laudo Técnico sobre Condições Sanitárias e de Conforto nos locais de trabalho, visa determinar as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança e o conforto dos empregados da empresa ou terceiros, através da avaliação, naquilo que couber, das: Instalações Sanitárias, Vestiários, Refeitórios, Cozinhas, Alojamento e Condições de higiene e conforto por ocasião das refeições.
OHSAS 18001
A OHSAS - Occupational Health ans Safety Assessments Series é uma norma de Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO) que visa proteger e assegurar que os colaboradores de uma organização tenham um ambiente de trabalho saudável e seguro.
Entre outros...
Serviços de Medicina Ocupacional
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (NR - 07)
Elaborado por um Médico do Trabalho, que a partir das avaliações previstas no PPRA (NR-09) programará todos os exames médicos, bem como exames complementares se necessário, a fim de garantir a Saúde no Ambiente Ocupacional.
Exames Médicos
(Admissional / Periódico / Mudança de Função / Retorno ao Trabalho / Demissional)
Exames Complementares
• Exame Clinico
• Audiometria
• Raio X
• Acuidade Visual
• Espirometria
• Avaliação Psicológica
• Teste de Equilíbrio
• ECG
• EEG
• Hemograma
• Glicemia
• Creatinina
• Ureia
• TGO
• TGP
• Gama GT
• Ácido Hípurico
• Ácido Metil Hipurico
• Acetilcolinesterase
• PPF - Protoparasitológico de Fezes
• Cromo
• Ferro
• ALA-U - Ácido Delta Amino Levulínico
• Urina
• VDRL
• Micológico de unha
• Coprocultura
Acompanhamento de Perícia Médica
É realizada por um Engenheiro de Segurança do Trabalho, onde irá acompanhar o perito designado pelo Juiz para a avaliação qualitativa e quantitativa dos locais de trabalho.
Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP
Trata-se de documento próprio da empresa, que deve conter registro de todas as informações, de forma clara e precisa, sobre as atividades do trabalhador no desempenho de funções exercidas em condições especiais. O histórico das atividades descritas constitui-se em um "retrato" do profissional, devendo ser atualizado para evidenciar as condições ambientais que o trabalhador está sujeito.
Meio Ambiente
Assessoria Técnica Legal:
Auditoria Ambiental
A auditoria ambiental é o retrato do desempenho ambiental da empresa em um determinado momento, ou seja, verifica se até aquele ponto a empresa está atendendo os padrões ambientais estabelecidos pela legislação ambiental vigente. Ou seja, a auditoria ambiental visa principalmente verificar o sistema de gestão ambiental de uma organização.
A auditoria ambiental é uma ferramenta importante que deve ser usada pelas empresas para controlar a observância a critérios e medidas estipulados com o objetivo de evitar a degradação ambiental, que em geral decorre quando há falta ou pouco controle do impacto ambiental das operações.
Destinação Final de Resíduos Industriais / Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI
Documento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou descarte final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
Diagnóstico Ambiental
O diagnóstico ambiental é a caracterização da qualidade ambiental atual da área de abrangência do Estudo Ambiental, de modo a fornecer conhecimento suficiente para embasar a identificação e a avaliação dos impactos nos meios físico, biológico e socioeconômico.
Estudo, Relatórios e Avaliação Ambiental
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados. O relatório de impacto ambiental, RIMA, refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA).
Monitoramento e Gerenciamento Ambiental
Consiste na realização de medições e/ou observações específicas, dirigidas a alguns poucos indicadores e parâmetros, com a finalidade de verificar se determinados impactos ambientais estão ocorrendo, podendo ser dimensionada sua magnitude e avaliada a eficiência de eventuais medidas preventivas adotadas.
Perícia Ambiental
Elaborada por Engenheiro Ambiental, que tem por objetivo esclarecer tecnicamente a existência ou não de ameaça ou dano ambiental.
Programas e planos Ambientais
Os planos e programas ambientais apresentam o escopo e os métodos empregados na busca da eficiente aplicação das medidas compensatórias, preventivas, corretivas e potencializadoras indicadas pelo prognóstico do estudo ambiental correlato. Diferentes empreendimentos e atividades demandam planos e programas específicos às suas características ambientais.
ISO 14001
A ABNT NBR ISO 14000 especifica os requisitos de um Sistema de Gestão Ambiental e permite a uma organização desenvolver uma estrutura para a proteção do meio ambiente e rápida resposta às mudanças das condições ambientais. A norma leva em conta aspectos ambientais influenciados pela organização e outros passíveis de serem controlados por ela.
Entre outros...
e-Social

ESTAMOS PREPARADOS E VOCÊ?
Para que não haja problemas, é necessário que todas as empresas estejam regularizadas quanto as normas de Segurança e Medicina do trabalho.
NR’s necessárias para incluir no sistema do e-Social:
PPRA (NR-09) / PCMSO – ASO/ EXAMES COMPLEMENTARES (NR-07)/ LTCAT/ LTIP (NR-15 / NR-16) / AET (NR-17) / TREINAMENTOS ESSPECÃFICOS - caso a atividade exija.
Os clientes CMS ASSESSORIA terão acesso ao Programa do e-Social para:
• Gerar guia de encaminhamento de exames e prontuário médico;
• Controle de vencimento de exames;
• Acessar exames realizados;
• Acesso online a todos os programas, laudos e treinamentos realizados;
• Manutenção Cadastral dos Empregados (Nome,CPF,NIS,Data de Nasc.);
• Controle de Emissão de CAT;
• Gerar relatórios;
A partir de março iniciaram os testes para que em janeiro de 2020 as empresas com faturamento anual de até 78 milhões estejam ativas no sistema do E-Social, conforme cronograma abaixo:


CIPA
Você sabia que toda empresa deve ter um responsável pela CIPA?
O que é CIPA?
É a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho e ou profissional.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 5, a formação da CIPA é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários, no entanto quando a empresa não se enquadrar nas condições previstas no Quadro I da NR 5, ela deve designar 01 (um) funcionário como responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR e para esse responsável deverá promover treinamento anual.

Trabalho em Altura
Saiba o que é e quem pode executar esse trabalho.
Segundo a NR-35 considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 02 (dois) metros do nÃvel inferior, onde haja risco de queda.
O trabalhador capacitado para essa atividade é aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mÃnima de oito horas.
Além do treinamento é necessário que o funcionário seja submetido a alguns exames complementares que comprovem sua aptidão, sendo esses Eletrocardiograma, Eletroencefalograma, Glicemia em Jejum, Hemograma, Teste de EquilÃbrio e Avaliação Psicossocial.
Os acidentes em trabalho em altura são constantes, graves e muitas vezes fatais, portanto é fundamental que somente o profissional com o devido treinamento e avaliação médica exerça essa atividade.

Nova lei torna obrigatória a capacitação de professores e funcionários em primeiros socorros
De acordo com a lei nº 13.722 de 04 de Outubro de 2018, torna-se obrigatório o curso para capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
O curso de primeiros socorros, deve capacitar os colaboradores a acionar serviços médicos especializados, controlar riscos na cena do acidente e desenvolver habilidades especificas para o atendimento à nÃvel de suporte básico de vida, ficando determinado sua reciclagem anual.
Os estabelecimentos de ensino também serão obrigados a afixar em local visÃvel a certificação comprovando a realização do curso de capacitação com os nomes dos profissionais que o realizaram.
O não cumprimento desta nova lei implicará penalidades pela autoridade administrativa como notificações de descumprimento de lei, multas ou até mesmo cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação do estabelecimento.
Não perca tempo adeque-se, estamos preparados para te atender!

PGR | GRO E Nova NR-1
De acordo com a Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME em 06/12/2021 a partir de 03 de Janeiro de 2022 será obrigatório a transição do PPRA para o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Sendo assim a partir de 3 de janeiro de 2022, todas as organizações deverão estar com o seu processo de gerenciamento de riscos implementado e seu respectivo PGR elaborado.
